Gestão escolar democrática

Resumo: Os estudos sobre gestão escolar democrática no Brasil costumam associá-la às diversas transformações que
ocorreram no âmbito da gestão pública, inseridas em um quadro mais amplo de mudanças no cenário
econômico, político e social (DRABACH, 2013). A noção de democracia na gestão escolar foi introduzida
na Constituição Federal (BRASIL, 1988) e corroborada na Lei 9.394/96 (Leis de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional) e leis estaduais e municipais. No estado do Espírito Santo, esse princípio é ratificado no
art. 179 da Constituição Estadual e dispõe de legislação específica, a Lei nº 5.471/97. A importância destes
marcos legais reside no fato de que os princípios democráticos possibilitam a construção de uma gestão
descentralizada, autônoma e como participação da comunidade escolar (LÜCK, 2009). Não obstante a
legislação vigente, o exercício da gestão escolar democrática é vivenciado de diferentes maneiras no
cotidiano da escola (LÜCK, 2011). Entre o princípio legal e a concretude da escola pública, a gestão
democrática pode se dar de diferentes formas, em virtude de contextos que ora a facilitam, ora a
constrangem (PARO, 2016). Tendo em vista essa problemática, essa pesquisa utilizará os conceitos
reflexividade pública (RAELIN, 2001) e de autoria organizacional (GORLI; NICOLINI, SCARATTI, 2015)
como meios de promoção da participação da comunidade escolar na gestão da escola pública.

Data de início: 17/10/2023
Prazo (meses): 48

Participantes:

Papelordem decrescente Nome
Coordenador RUBENS DE ARAÚJO AMARO
Acesso à informação
Transparência Pública

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