Credenciamento de docentes
Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.
Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:
As normas para credenciamento de docentes são definidas pelo Regimento próprio e pelo Colegiado do PPGAdm. Atualmente para ingressar como professor colaborador o docente deve ter no mínimo 60 pontos de currículo lattes no triênio. (Critério definido na 112ª reunião do PPGAdm, ocorrida em 20 de agosto de 2012).
Para ingressar como docentes permanentes (responsáveis pelas atividades de ensino, orientação e pesquisa dos Programas de Pós-graduação stricto sensu) exigir-se-á, além da titulação de Doutor ou equivalente, ter alcançado pelo menos 280 pontos, com quatro publicações e atualização de acordo com o muito bom da CAPES de 2017-2020. (Critério definido na 226ª reunião do PPGAdm, ocorrida em 16 de junho de 2023).
Serão considerados professores permanentes do curso de Doutorado os docentes do quadro permanente do PPGADM que satisfaçam todos os seguintes requisitos, além dos já estabelecidos.
1) ter concluído duas orientações de mestrado; 2) ao ingressar no quadro permanente do curso de doutorado será permitido ao docente receber orientandos de doutorado; 3) caso ao término de cada triênio de avaliação da CAPES, o docente não tenha coordenado ou não esteja coordenando no triênio um projeto de pesquisa financiado por agências de fomento à pesquisa públicas, sejam elas, federais, estaduais ou municipais, ele estará impedido de receber novos orientandos de doutorado até que atenda à condição de coordenar um projeto de pesquisa com o referido financiamento público; 4) caso o docente esteja impedido de receber novos orientandos de doutorado até a data da defesa de seu último orientando de doutorado, o docente será excluído do quadro de professores permanentes do doutorado até a referida defesa e somente poderá retornar a este quadro quando além de atender ao item 1, iniciar a coordenação de projeto de pesquisa financiado por agências de fomento à pesquisa públicas, sejam elas, federais, estaduais ou municipais. O ingresso de docentes no curso de doutorado será realizado em fluxo contínuo, na medida em que os docentes permanentes do PPGADM preencherem os requisitos descritos (Critério definido no regimento Doutorado)