Comprovante vacinal

 
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Segundo o artigo 3º, da Resolução/CEPE/UFES/Nº 8, de 21 de março de 2022, "A comprovação do esquema vacinal completo contra a Covid-19 é obrigatória para a matrícula e acesso dos(das) estudantes às dependências da Ufes". Portanto, a não apresentação do comprovante vacinal impede a entrada do aluno em sala de aula.
Arquivos devem ter menos que 2 MB.
Tipos de arquivos permitidos: pdf.
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