Estágio de docência e outras informações

Norma geral sobre os Estágios de Docência:O Estágio de Docência é obrigatório para todos os alunos que estejam na condição de bolsistas da CAPES/DS, conforme previsto na Portaria MEC/CAPES nº 76/2010.
Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, de 14 de abril de 2010:
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.Observações Específicas do Programa sobre os Estágios de Docência:
Estágio de docência:

OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS DO PPGADM SOBRE OS ESTÁGIOS DE DOCÊNCIA:

A Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, refere-se EXCLUSIVAMENTE às obrigações dos bolsistas da CAPES/DS junto ao programa de bolsas CAPES/DS, ela não trata das obrigações do aluno junto ao PPGADM, que tem seu regimento próprio. Como o PPGADM reconhece a importância do Estágio de Docência para todos os alunos, BOLSISTAS e NÃO BOLSISTAS, do curso de DOUTORADO e MESTRADO, regimentalmente o Estágio de Docência é uma atividade obrigatória para todos os alunos do programa.

Para os alunos do doutorado essa é uma exigência desde 2014/2, realizada em duas disciplinas, com 60 horas de carga horária cada uma (total de 120 horas). Segundo o Art.19º do regimento do curso:

'O Estágio Docente é obrigatório para todos os alunos doutorandos (bolsistas e não bolsistas) como forma de apoio acadêmico ao ensino de graduação e como parte da formação didático pedagógica dos doutorandos'.

No caso dos alunos do mestrado, essa passou a ser uma atividade obrigatória (para bolsistas e não bolsistas) a partir da turma de 2016/1, com 60 horas de carga horária.

O propósito é que todos os alunos do programa se integrem com os alunos da graduação, ao mesmo tempo em que obtêm formação didático pedagógica e oferecem apoio às atividades acadêmicas ao ensino de graduação. Dessa maneira eles contribuem diretamente para a comunidade discente da UFES e para a consolidação de sua própria formação, ao utilizarem, na prática docente, o conhecimento desenvolvido no PPGADM.

Esse envolvimento dos alunos reforça o comprometimento do programa em proporcionar a integração entre todos os níveis de ensino, da graduação ao doutorado, bem como promover uma sólida formação didática para os futuros docentes e, portanto, alinhar-se com as diretrizes de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior.

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